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SCE IED - DECLARAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA - TRIMESTRAL
Obrigação acessória junto ao Banco Central para empresas que possuem investimento estrangeiro direto no capital social, de qualquer monta.
SCE IED - Declaração Periódica Trimestral, Anual e Quinquenal.
DEF - DECLARAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA TRIMESTRAL
Para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Patrimônio Líquido ou Ativo maiores do que R$ 300.000.000,00 devem preencher a Declaração Econômico-Financeira, trimestralmente conforme calendário abaixo.
- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Obs.: Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
DEF - DECLARAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA ANUAL
A declaração anual deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais)
DEF - DECLARAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA QUINQUENAL
A declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
Observação Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.