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DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes devem fazer a Declaração CBE ao Banco Central, observadas as seguintes condições:

DECLARAÇÃO ANUAL (CBE)
Quem possui ativo no exterior de valor total superior a US$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE DÓLARES) na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deve preencher a declaração CBE Anual.

DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS (CBE)
Quem possui ativo no exterior de valor superior a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÔES DÓLARES) na data-base de 31de dezembro de cada ano-base, deve preencher, além da Declaração Anual, com data base de 31 de dezembro, também as declarações trimestrais, com data-base: de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

As Declarações trimestrais são exigidas quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas trimestrais, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.

Abaixo alguns bens que devem ser declarados:

  • Depósitos

  • Participação no capital de empresa

  • Imóveis

  • Ações negociadas em bolsa

  • Créditos comerciais oriundos de importação e/ou exportação

  • Fundos de investimento