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DECLARAÇÃO CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS

Censo de Capitais Estrangeiros

  1. Declaração do Censo Anual
  2. Declaraçã do Censo Quinquenal

Declaração do Censo Anual

O Banco Central do Brasil instituiu a Declaração dos Censos Anual e Quinquenal cujas informações serão prestadas por meio eletrônico para compilação das estatísticas do setor externo. Para saber se está obrigada a fazer a Declaração Anual a empresa deve responder “sim” às seguintes perguntas:

1 – Possui participação de não residente diretamente no seu capital social em qualquer valor?

A empresa residente (potencial declarante) deve avaliar se possuía participação de pessoa jurídica ou física não residente, em 31 de dezembro, diretamente em seu capital social, seja na forma de ações, cotas ou quaisquer instrumentos patrimoniais.

2 - A empresa residente possui Patrimônio Líquido igual ou superior a US$ 100 milhões?

A empresa residente (potencial declarante) deve avaliar se seu Patrimônio Líquido em 31 de dezembro, segundo a taxa de conversão da data, era igual ou superior a US$100 milhões.

O Censo Anual não deve ser realizado nos anos terminados em zero (0) ou cinco (5) quando ocorrem os Censos Quinquenais.

Data-Base

A Declaração terá como data-base o dia 31 de dezembro.

Quando deve ser apresentada ao Banco Central

No período compreendido entre 1º de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto do ano seguinte à data-base acima.

Quem deve fazer as Declarações Anuais 

- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares), na respectiva data-base; 

- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e 

- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares), na respectiva data-base.

Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:

- as pessoas naturais;

- os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

- as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

- as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

Estão sujeitos a multas os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor, nos termos das disposições relativas a capitais estrangeiros no País das Leis nos. 4.131 e 11.371.

 

Declaração do Censo Quinquenal

O Banco Central do Brasil instituiu a Declaração dos Censos Anual e Quinquenal cujas informações serão prestadas por meio eletrônico para compilação das estatísticas do setor externo.

Data-Base

Dia 31 de dezembro dos anos terminados em zero (0) ou cinco (5).

Quando deve ser apresentada ao Banco Central

No período compreendido entre 1º de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto do ano seguinte à data-base acima.

Quem deve fazer as Declarações Quinquenais 

- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base; 

- os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e 

- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares), na respectiva data-base.

Estão dispensados de prestar esta declaração:

- as pessoas naturais;

- os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

- as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

- as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

Estão sujeitos a multas os responsáveis pelo não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor, nos termos das disposições relativas a capitais estrangeiros no País das Leis ns. 4.131 e 11.371.