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NOVIDADES BANCO CENTRAL NO REGISTROS DE CRÉDITOS EXTERNOS E CAPITAL ESTRANGEIRO.

Temos novidades sendo implantadas pelo Banco Central referente aos Créditos Externos e Capital Estrangeiro no Brasil.

Sobre Capital Estrangeiro no Brasil à partir de 01/10/2024.


Sobre Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED)

Permite a prestação de informações de investimento estrangeiro direto em receptor residente no País. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.

Há dois sistemas SCE-IED disponíveis, um para prestação de informações de eventos até 30.09.2024 e outro para eventos posteriores.

1) Sistema para Prestação de informações de Capital Estrangeiro de Investimetno Estrangeiro Direto  (SCE - IED) - eventos a partir de 01/10/2024. 

2) Sistema para Prestação de informações de Capital Estrangeiro de Investimetno Estrangeiro Direto  (SCE - IED) - eventos até 30/09/2024. 

Contate-nos para entender melhor como as novas alterações interferem em seu dia a dia.


Sobre Créditos Externos e Capital Estrangeiro no Brasil à partir de 01/11/2023

Fim de simultâneas de câmbio para sensibilizar operações de crédito externo.

Em substituição, foram criados eventos declaratórios no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito), tais como:






 

  • Mudança de residência do credor para o Brasil ou para o Exterior;
  • Conversão de dívida em investimento estrangeiro direto e vice-versa;
  • Conversão entre diferentes modalidades de crédito externo;
  • Assunção e repactuação de crédito externo, nas modalidades de Empréstimo direto e Títulos.
 

NOVIDADE.:  Foram adicionadas duas novas abas ao Sistema SCE-IED, permitindo a declaração de movimentações relacionadas à conversão em Investimento Estrangeiro Direto de algumas modalidades e conferência internacional de ações. Continuam sendo exigidas simultâneas de contrato de câmbio para situações envolvendo investimento estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais brasileiros ao amparo da Resolução 4.373, tais como:









 

  • A conversão de haveres de não residentes no País em investimento nos mercados financeiro e de capitais;
  • A transferência de aplicação de investidor não residente por meio do mecanismo de Depositary Receipts, para a modalidade de investimento estrangeiro direto no País, ou para aplicação nos mercados financeiro e de capitais no País;
  • A transferência de aplicação de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais, em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto e vice-versa.
 

A Intercompany Capital Estrangeiro possui uma equipe de profissionais experientes que poderão assessorá-los na estruturação de soluções criativas, práticas e economicas, referente ao investimetno estgrangeiro no Brasil, conversões de créditos e conferência internacional de ativo do exterior.

 

Consulte -nos Tel.: 11 3032-4174 ou 

consultoria@intercocapitalestrangeiro.com.br