Consultoria para capital estrangeiro.

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CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

Investimentos em Capital - IED

  1. Investimento Estrangeiro em Empresas Brasileiras
  2. Conversão de Créditos em Investimento Direto
  3. Distribuição de Lucros, Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio
  4. Reorganização Societária, Permuta e Conferência de Ações ou Quotas

Investimento Estrangeiro em Empresas Brasileiras

A Intercompany Capital Estrangeiro oferece seus serviços profissionais, possui equipe qualificada para atendimento a seus clientes, oferecendo as soluções apropriadas as suas necessidades. Trabalhamos em associação com escritórios de advocacia e de contabilidade, assegurando aos estrangeiros que desejam investir em uma empresa brasileira assessoria completa para:

    •  Constituição da empresa;

    •  Registros no Banco Central e Remessa do capital para o Brasil;

    •  Obtenção do visto de permanência; e

    •  Documentos pessoais brasileiros (CPF - RNE)

Para este tipo de investimento é obrigatório fazer o registro no Banco Central do Brasil - módulo IED, da empresa, do investidor, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Deve ser registrado o investimento inicial, suas mutações e todos os eventos societários ou contratuais que alterem a participação societária do investidor estrangeiro.

São diversas as formas de participação do investidor no capital social de empresa no Brasil devendo o registro no Banco Central ser efetuado no prazo de 30 dias.

    •  Ingresso de moeda e de bens no País;

    •  Conversão em investimento;

    •  Permuta de participação societária;

    •  Conferência de quotas ou de ações;

    •  Rendimentos auferidos por investidor não residente; e

    •  Alienação ou cessão a investidor nacional ou estrangeiro.

A segurança nesta fase do processo é muito importante para garantir ao investidor o cumprimento de todas as obrigações iniciais e evitar custos adicionais na implantação do negócio.

Conversão de Créditos em Investimento Direto

Considera-se conversão em investimento estrangeiro direto os direitos e créditos passíveis de gerar transferências financeiras para o exterior, assim como, bens pertencentes a não residentes, utilizados para aquisição ou integralização de participação em empresa no País.

As operações de conversão devem ser registradas no Banco Central com a baixa no módulo ROF e inclusão no módulo IED, com a realização de operações simultâneas de câmbio, sem expedição de ordem de pagamento.

Temos uma equipe qualificada para assessoria completa nesse processo, oferecendo aos clientes segurança e comodidade.

Distribuição de Lucros, Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio

Os rendimentos oriundos de distribuição de lucros, dividendos ou de pagamento de juros sobre capital próprio, distribuídos em ata pelas empresas receptoras podem ser utilizados em capitalizações na própria empresa a título de reinvestimento, remessa ao exterior ou para aquisições de outras empresas receptoras no País.

São consideradas como reinvestimento as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos.

Oferecemos os serviços referentes aos registros das Atas na Junta Comercial, além, da assessoria referente aos registros junto ao Sistema do Banco Central – SISBACEN Módulo RDE IED e assessoria nos fechamentos de cambio para a remessa a investidor estrangeiro de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, redução de capital para restituição a sócio, ou por alienação a nacionais.

Reorganização Societária, Permuta e Conferência de Ações ou Quotas

 A reorganização societária de empresas brasileiras, com o envolvimento de sócios estrangeiros, deve ser objeto de registro das transações no Banco Central do Brasil. Para melhor entendimento, é importante destacar as definições a respeito de:

• Reorganização societária:

A fusão, incorporação ou cisão de empresas no país, na qual pelo menos uma delas conte com  participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil;

• Permuta de ações ou de quotas no País:

A troca de participações societárias em empresas brasileiras, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central do Brasil, realizada entre investidores residente e não residente, ou entre investidores não residentes;

• Conferência de ações ou de quotas no País:

A dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País, detidas pelo investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no País.

Essa movimentação societária deverá ser refletida nos registros junto ao Sistema do Banco Central módulo IED referente a conferência e da permuta de ações ou de quotas, no País. Oferecemos estudo e estruturação da melhor forma de refletir as decisões societárias e registros contábeis nos registros obrigatório junto ao RDE IED.

Operações Financeiras ROF

  1. Empréstimo Externo, incluindo Emissão de Títulos
  2. Financiamento externo a importação, incluindo Software
  3. Arrendamento Mercantil
  1. Royalties, Serviços Técnicos e Assemelhados

Empréstimo Externo, incluindo Emissão de Títulos

As operações de empréstimo externo captado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, independentemente do prazo da operação são objeto de registro no módulo RDE-ROF do Banco Central do Brasil, porém, considerando valor de piso de US$ 1.000.000,00 da operação, valores inferiores não são registrados.

Esses registro junto ao Banco Central são pré requisitos obrigatório para o ingresso dos recursos no país, bem como para a efetivação das remessas para pagamento de principal, juros e encargos ao exterior.

Oferecemos assessoria aos interessados, atuamos como representantes técnicos, sendo responsáveis pelos registros das operações contratadas junto ao SISBACEN – Módulo RDE ROF.

Assessoramos também sobre os documentos de formalização das operações, a manifestação do credor ou do arrendador sobre as condições da operação, bem como do garantidor, se houver. 

Após o ingresso dos recursos estarem devidamente aplicados no ROF, deverão ser registrados o cronograma de pagamento, para que possam eer realizadas remessas para o exterior a título de pagamentos de principal, juros e encargos acessórios.

Financiamento externo a importação de bens e direitos

As operações de financiamento externo com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, ou seu refinanciamento ao importador, de bem tangível ou intangível devem ser registradas no módulo ROF no Banco Central do Brasil, porém, considerando valor de piso de US$ 500.000,00 da operação, valores inferiores não são registrados.

Oferecemos assessoria aos interessados, atuamos como representantes técnicos, sendo responsáveis pelos registros das operações contratadas junto ao SISBACEN – Módulo RDE ROF, de:

  1. Financiamento de importações com prazos superiores a 360 dias e valor igual ou superior a US$ 500.000,00 ou equivalente em outras moedas
  2. Fornecimento de tecnologia;
  3. Serviços de assistência técnica;
  4. Fornecimento de software;
  5. Financiamento para pagamento de arrendamento operacional, aluguel ou afretamento..

Cada desembolso da linha de crédito no exterior representa uma operação de crédito distinta, a qual deve ser registrada no módulo ROF de forma individualizada por importador.

As operações originalmente contratadas com prazo de pagamento inferior a 360 dias e que, ao serem refinanciadas, atinjam prazo de pagamento superior a 360 dias devem ser registradas no módulo ROF do RDE, anteriormente à retificação da DI (Declaração de Importação).

Arrendamento Mercantil, aluguel e afretamento

 As operações de arrendamento mercantil financeiro externo (leasing financeiro), aluguel e afretamento, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, e de suas renegociações, entre entidade domiciliada no exterior e a arrendatária do bem no País são objeto de registro no módulo ROF do Banco Central, porém, considerando valor de piso de US$ 1.000.000,00 da operação, valores inferiores não são registrados.

O contrato de arrendamento mercantil financeiro externo pode ter por objeto bens de capital, bens móveis e bens imóveis, de propriedade de estrangeiros, novos ou usados, observando-se, para seu ingresso no País, as normas que regem a importação.

Obs.: O registro do RDE ROF é obrigatório para autorizar as remessas ao exterior de valores referentes ao depósito de garantia, encargos acessórios e pagamento das parcelas.